Fibra Construtora

19/setembro/2019

Resíduos de obra são quaisquer materiais considerados lixos após a sua utilização em uma obra. Estes precisam de atenção e tratamento adequado, para que possam ser reutilizados. ♻

De acordo com a resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), eles são classificados da seguinte forma:

 

– Classe A

Materiais que podem ser reutilizados na própria obra.

Exemplos: Cerâmicas, tijolos, telhas, argamassa, congresso e entre outros.

 

– Classe B

Materiais que podem ser reciclados para outros fins.

Exemplos: Papelão, plásticos, metais, vidros, madeiras, gesso e entre outros.

 

– Classe C

Materiais que não podem ser reciclados ou reaproveitados.pois ainda não há técnicas para o processo de reaproveitamento.

Exemplos: qualquer material que não se encaixe na classificação de resíduos da classe D.

 

– Classe D

Materiais perigosos que podem causar danos aos seres vivos e ao meio ambiente.

Exemplos: tintas, solventes, vernizes e entre outros.

É muito importante que esses materiais sejam bem separados e encaminhados para os fins ideais.


Dúvidas? Fala com a gente.

Talvez voce goste de ler as nossas Dicas para um consumo mais sustentável.

Comentários: