Fibra Construtora
19/setembro/2019
Resíduos de obra são quaisquer materiais considerados lixos após a sua utilização em uma obra. Estes precisam de atenção e tratamento adequado, para que possam ser reutilizados. ♻
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De acordo com a resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), eles são classificados da seguinte forma:
– Classe A
Materiais que podem ser reutilizados na própria obra.
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Exemplos: Cerâmicas, tijolos, telhas, argamassa, congresso e entre outros.
– Classe B
Materiais que podem ser reciclados para outros fins.
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Exemplos: Papelão, plásticos, metais, vidros, madeiras, gesso e entre outros.
– Classe C
Materiais que não podem ser reciclados ou reaproveitados.pois ainda não há técnicas para o processo de reaproveitamento.
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Exemplos: qualquer material que não se encaixe na classificação de resíduos da classe D.
– Classe D
Materiais perigosos que podem causar danos aos seres vivos e ao meio ambiente.
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Exemplos: tintas, solventes, vernizes e entre outros.
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É muito importante que esses materiais sejam bem separados e encaminhados para os fins ideais.
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Talvez voce goste de ler as nossas Dicas para um consumo mais sustentável.
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